A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, e está disponível para consulta pública; saiba mais detalhes
Recentemente o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187 que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas. A Portaria estará disponível para consulta pública até domingo (15/12) – prazo que deverá ser prorrogado até janeiro de 2025 –, permitindo que interessados contribuam com sugestões para aprimorar as normas.
A proposta de revisão substituirá as normativas atuais — a Instrução Normativa Mapa nº 2/2008 (para aeronaves tripuladas) e a Portaria nº 298/2021 (para drones), e estará em conformidade com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que deve ser publicado em breve, e com a Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
Uellen Lisoski Duarte Colatto, auditora fiscal federal agropecuária (AFFA)/chefe da Divisão de Aviação Agrícola no MAPA, esclarece sobre como a nova regulamentação para operações aeroagrícolas com drones e tripulados poderá contribuir para estes seguimentos, bem como para o agro no país: “Na maioria das vezes, a agricultura precisa que o tratamento fitossanitário ocorra com agilidade. A aviação agrícola é capaz de entrar na área afetada mais rapidamente, quando pensamos em toda a logística de operação. Além disso, a aviação agrícola, através do uso de aeronaves não tripuladas (drones), consegue aplicar em pequenas áreas afetadas, economizando água e insumos. A tecnologia utilizada na aviação agrícola evoluiu muito nos últimos anos e esperamos, com a nova regulamentação, garantir o uso dessa tecnologia a favor da agricultura, garantindo a proteção de nossas lavouras e, principalmente, a proteção da flora e da fauna brasileira e a saúde de nossa população. Outro ponto importante é que a nova regulamentação traz mais informações de como e onde estão ocorrendo as pulverizações e isso traz mais segurança para todos nós, uma vez que teremos o conhecimento de como as operações estão sendo realizadas e se estão sendo realizadas dentro das normas técnicas adequadas”.
Sobre as motivações que levaram à revisão de regras, visando uma nova regulamentação para os segmentos, Uellen informa: “Antes de iniciarmos a atualização das normas, foi necessário realizar, obrigatoriamente, uma OFICINA DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO, com o objetivo de verificar se realmente se fazia necessária a atualização regulamentar e quais seriam os pontos principais que levariam a essa atualização. Essa oficina ocorreu com a participação de diversos segmentos do setor aeroagrícola, bem como com a presença de outros órgãos que regulamentam e fiscalizam o setor”.
E explica: “Como resultado da oficina, levantamos que a atualização normativa seria importante para modernizar e adequar a legislação frente à evolução natural da tecnologia de aviação agrícola no País, otimizar a fiscalização da aviação agrícola realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, simplificar requisitos (administrativos e operacionais), estabelecer com clareza as competências desta Pasta na regulação e fiscalização da aviação agrícola, promovendo a coordenação, orientação e supervisão das ações dos Órgãos envolvidos e harmonizar os procedimentos no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, área técnica competente deste Órgão. Além disso, a atualização normativa vem para regulamentar a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 (Lei do Autocontrole), incorporando as inovações trazidas, para adequação do setor a essa nova legislação”.
Em relação a desburocratização, a auditora destacou que: “Com a nova legislação, esperamos modernizar o registro e a fiscalização dos operadores, através de sistemas que estão sendo desenvolvidos e que contemplam o uso de Inteligência Artificial e cruzamento de dados com outros órgãos regulamentadores, evitando, assim, o aporte de informações e documentos desnecessários por parte dos usuários. Pretendemos diminuir o uso de “papel”, digitalizando todas as informações, além de aumentar a transparência das informações para a sociedade em geral”.
As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/ dentro do período indicado, com a deliberação final ocorrendo após a consolidação das sugestões. Para ter acesso, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso do MAPA, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita.
Ponto de vista de operadores & setor florestal
Na agricultura moderna, os drones consolidaram-se como equipamentos indispensáveis, permitindo economia de tempo e redução de custos em tarefas específicas, além de oferecer precisão e eficiência com redução na mão de obra. Sua eficácia é amplificada com a introdução da Internet das Coisas (IoT), onde sensores conectados geram dados em tempo real sobre clima, solo e saúde das plantações e rebanhos.
No setor florestal os drones passam a ter cada vez mais relevância para as seguintes atividades:
- Monitoramento de incêndios florestais;
- Inventário florestal;
- Coleta de dados topográficos;
- Avaliação de sobrevivência do plantio;
- Uso e cobertura do solo;
- Mapeamento aéreo de florestas e reservas aquáticas;
- Monitoramento de ecossistemas;
- Identificação de espécies florestais;
- Monitoramento de infestação de formigas cortadeiras;
- Estimativa de volume de madeira.
Para Ramiro Leal, diretor executivo da Agtech Academy: “A nova regulamentação unifica as regras para aeronaves tripuladas e drones, criando um marco regulatório mais moderno e coerente, em linha com as melhores práticas internacionais. As novas normas reforçam os requisitos de segurança para aeronaves tripuladas, com foco na manutenção preventiva, treinamento de pilotos e procedimentos de voo, contribuindo para reduzir o número de acidentes e aumentar a segurança das operações. Além de definir de forma mais assertiva a obrigatoriedade do Coordenador de Aviação (CCAA) como responsável pelas empresas e pulverizações, esse é um marco importante para a classe visto que tornará os responsáveis como peça-chave das empresas de pulverização aérea”.
Ramiro explica: “A regulamentação define requisitos mínimos para os cursos, garantindo que a formação dos profissionais atenda aos padrões de segurança e qualidade exigidos para a operação de drones e aeronaves. A simplificação dos processos de credenciamento e a flexibilização dos métodos de ensino contribuem para agilizar a formação e habilitação dos profissionais, permitindo que eles ingressem no mercado de trabalho mais rapidamente. A partir da nova legislação a avaliação do profissional será realizada pelo próprio MAPA, e as escolas credenciadoras serão responsáveis por preparar o profissional para a avaliação e consequentemente para as operações de pulverização, profissionais mais bem capacitados contribuem para aumentar a segurança das operações aéreas, reduzindo o risco de acidentes e incidentes”.
E pontua: “Existem diversos pontos benéficos com a nova regulamentação, entre eles: Oportunidades de mercado: a regulamentação abre um leque de oportunidades para operadores de drones, permitindo a atuação em um mercado em expansão com alta demanda por serviços aeroagrícola; Tecnologia e inovação: A regulamentação acompanha as evoluções tecnológicas, permitindo o uso de drones mais avançados e abrindo espaço para a inovação no setor; Modernização: a regulamentação atualiza as normas para o setor, alinhando-as às melhores práticas internacionais e às novas tecnologias; e Geração de empregos: a regulamentação impulsiona o crescimento do setor aeroagrícola, gerando novas oportunidades de emprego e renda. E finaliza: “Em suma, a nova regulamentação para operações aeroagrícolas com drones e aeronaves tripuladas representa um passo importante para a modernização e o desenvolvimento do setor, trazendo benefícios para operadores, produtores rurais, meio ambiente e a economia como um todo”.
André Veiga, fundador e CEO da ALSV Drone Florestal enfatiza: “A nova regulamentação vai unificar duas normativas e uma portaria, uma “Lei” que unifica varias só tende a facilitar, pois hoje existem dúvidas de diversas empresas sobre o que prevalece: Normativa 298? Portaria 710? Essa nova portaria claramente revoga as anteriores e unifica tudo, mas deixando bem claras as regras para drones de ‘asa rotativa x’, ‘asa fixa x’, e aviação tripulada. Isso traz segurança e transparência, mais segurança jurídica, e segurança de operar com regras mais claras. As atuais são boas, mas considero as novas melhores”.
André acrescenta: “Já nos cursos e capacitações, acredito que haverá mais exigências. O tempo de formação deverá aumentar, porém com regras claras, mais rígidas, mas mais claras. Considerando a responsabilidade envolvida na atividade, entendo como algo positivo. Lembrando que, não bastam regras claras, as fiscalizações terão que ser mais frequentes, EM CAMPO, não dependerem somente de denúncias. O mercado está crescendo muito e com esse crescimento entram players bons e ruins, os bons não podem pagar pelos ruins”.
Thamylon Dias, especialista em drones agrícolas, na Drone Experts detalha que: “A nova regulamentação vem para consolidar o uso drones e outras aeronaves na aplicação aeroagrícola, seja na agricultura, ou no setor florestal. Isso traz muito mais segurança e regras, mas bem estabelecidas para o uso desse tipo de equipamento na aplicação de defensivos químicos, até mesmo no combate a incêndios florestais onde essas aeronaves podem ser utilizadas. E traz algumas novas regras, trazendo novos atores na utilização, porque quando a regra anterior foi criada, não existia drone, não existia as demandas que existem hoje. Então essa consulta pública que está finalizando neste início de semana, vem para escutar o mercado, o usuário e o cliente final. Então como toda regulamentação, ela profissionaliza o mercado e traz mais segurança para quem recebe esse tipo de serviço”.
O especialista também informa que: “Quanto aos cursos, as novas sugestões trazem regras mais claras e mais rigorosas para as empresas que pretendem fornecer essas capacitações, proporcionando assim o maior rigor às entidades de ensino, porque estavam havendo muitas instituições entregando conteúdo de baixa qualidade, com valores baixos e duvidosos. Então haverá um ‘filtro’ no mercado de escolas que habilitam operadores aeroagrícolas remotos, o que é muito bom para as empresas sérias do ramo. Entre as novidades, algo que é similar ao que é feito para obter uma CNH, o aluno fará as aulas junto a uma instituição de ensino, e a prova será aplicada pelo próprio Mapa. Então não tem como facilitar a vida de alunos, vender certificado, por exemplo. Então quem vai aplicar aprova será a própria instituição fiscalizadora”.
William Shimith, engenheiro florestal na Bracell Celulose, frisa: “A regulamentação trará para o setor florestal garantias sobre as operações existentes, e que poderão ainda existir em algumas empresas de base florestal, assegurando que se tenham respaldos jurídicos, técnicos e ambientais sobre os temas relacionados às operações com drones e tripulados. Atualmente o drone é amplamente utilizado na silvicultura na operação de pulverização, trazendo economia e sustentabilidade para essa operação se comparado a outras operações mecanizadas. No controle de pragas e doenças florestais, também tem se destacado como uma ferramenta muito eficaz e dinâmica, com o predicado da agilidade operacional em diversas fases da floresta”.
William ainda enfatiza que: “A nova regulamentação representa a consolidação das operações com drones e tripulados no setor florestal, garantindo confiabilidade e investimentos das indústrias de base florestal. Contudo as certificações florestais que garantem o manejo florestal sustentável passarão a interpretar essa regulamentação como uma nova ferramenta para basear seus critérios de avaliação”.
E lembra: “Há muitos desafios relacionados em se tratando de operações desta natureza em grandes empresas do setor florestal, desde a jornada de trabalho – no que tange a inflexibilidades na CLT –, também na experiência da liderança e no operacional, mudanças no planejamento em curto prazo, capacitação de pessoas, gestão na manutenção das aeronaves e equipamentos e desafios climáticos”.
Confira a Portaria na íntegra aqui:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.187-de-10-de-outubro-de-2024-589773088
Escrito por: redação Mais Floresta.