O EUDR foi adiado. O que realmente muda para quem exporta?

O Parlamento Europeu aprovou o adiamento do EUDR. A decisão abre espaço para ajustes técnicos na UE, mas mantém a urgência de preparação para exportadores brasileiros.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, um novo e abrangente pacote de alterações ao Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). A votação confirma o segundo adiamento do regulamento, que originalmente entraria em vigor em 30 de dezembro de 2025 para grandes operadores e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Agora, além da revisão dessas datas, o Parlamento formaliza mudanças profundas nos papéis, responsabilidades e obrigações de operadores ao longo da cadeia, refletindo a necessidade de ajustes técnicos para que a aplicação do EUDR seja efetivamente viável.

As alterações aprovadas incluem a criação das categorias de micro e pequenos operadores primários e de operadores downstream, a redefinição das obrigações de due diligence e o redesenho parcial do sistema de informações. Pequenos e microoperadores passam a entregar apenas uma declaração simplificada única, atualizada somente em caso de alterações significativas. Já operadores e traders downstream de níveis posteriores ficam, na prática, fora do escopo das obrigações centrais do regulamento. O Parlamento também incorporou a exigência de uma estimativa anual única da quantidade total de produtos a serem colocados no mercado ou exportados, um elemento que ainda depende de detalhamento técnico.

O que muda a partir de agora

O adiamento aprovado estabelece um novo calendário de aplicação do EUDR. As regras passam a valer para operadores médios e grandes em 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas, no caso de produtos não madeireiros, ficam sujeitas ao regulamento apenas a partir de 30 de junho de 2027. Não haverá período de carência: o cumprimento será exigido integralmente desde o primeiro dia. Essa redefinição das datas também reduz a pressão sobre o sistema de informação do EUDR, cuja capacidade vinha sendo questionada pela sobrecarga projetada com o volume de declarações.

A simplificação de obrigações, assim como a definição de papéis mais claros para operadores downstream e pequenos produtores, busca assegurar proporcionalidade e reduzir custos administrativos, sem alterar os objetivos centrais do regulamento. Além disso, o Parlamento determinou que a Comissão apresentará um novo pacote de ajustes até 30 de abril de 2026, o que indica continuidade no processo de refinamento técnico do EUDR.

Momento de estar preparado

Se por um lado o adiamento responde a limitações técnicas e operacionais da própria União Europeia, por outro não modifica a natureza das exigências. O EUDR continua ancorado na exigência de geolocalização das áreas de produção, na comprovação de legalidade e na verificação de ausência de desmatamento. A decisão do Parlamento apenas estende o prazo para que operadores, importadores e autoridades se adequem, mas não reduz a complexidade da implementação.

Para o Brasil, o novo calendário representa uma oportunidade importante de organização interna, mas não um alívio regulatório. É o momento de consolidar dados, estruturar processos, verificar documentos fundiários e validar informações geoespaciais. As empresas que usarem o tempo adicional para reforçar suas bases de conformidade estarão mais preparadas para dialogar com compradores europeus e para enfrentar as verificações que, mesmo com as simplificações, permanecem rigorosas.

Hora de acertar os ponteiros

O adiamento não deve ser interpretado como tempo livre. Ele funciona como um período estratégico para ajustes internos, revisão de fluxos e fortalecimento de sistemas. A partir de agora, o processo segue para a fase de trílogos, seguida pela primeira leitura formal do Parlamento, prevista para meados de dezembro. Se houver convergência entre Parlamento, Conselho e Comissão, o texto será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e poderá entrar em vigor apenas três dias após a publicação.

A mensagem para os exportadores brasileiros é clara: o setor ganhou mais tempo, mas não ganhou margem para complacência. O EUDR permanece como uma das mudanças regulatórias mais relevantes da década e continuará exigindo preparação técnica, organização documental e capacidade operacional. O desafio está posto e o relógio corre em outra cadência. É hora de acertar os ponteiros e transformar o tempo adicional em vantagem competitiva.

Informações: News Pulpaper.

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