Nova resolução obriga produtores rurais a adotar medidas contra incêndios florestais

*Artigo por Cícero Ramos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) a Resolução COMIF nº 3/2025, elaborada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF/MMA). A norma, que se apoia na Lei nº 14.944/2024 e na Resolução COMIF nº 2/2025, estabelece parâmetros mínimos para prevenir incêndios florestais em imóveis rurais de todo o país.

A publicação da resolução ganha relevância diante dos dados do Relatório Anual do Fogo no Brasil (2024), MapBiomas Fogo, aproximadamente 206 milhões de hectares, equivalentes a 24% do território nacional, foram atingidos pelo fogo ao menos uma vez nos últimos 40 anos. Apenas em 2024, a Formação Florestal foi a classe mais afetada, com 7,7 milhões de hectares queimados, um aumento de 287% em relação à média histórica.

Distribuição por Bioma (1985-2024):

  • Cerrado: 89,5 milhões ha queimados (45% do bioma; 43,4% do total nacional).
  • Amazônia: 87,5 milhões ha (21% do bioma; 42,4% do total).
  • Pantanal: 9,3 milhões ha (62% do bioma).
  • Caatinga: 11,1 milhões ha (13% do bioma).
  • Mata Atlântica: 8,3 milhões ha (7,5% do bioma).
  • Pampa: 495 mil ha (2,6% do bioma).

A Resolução COMIF nº 3/2025 tem quatro objetivos centrais: reduzir ignições ilegais, diminuir a ocorrência de grandes incêndios, formar comunidades rurais mais preparadas e resilientes ao risco de fogo e estimular a cooperação entre vizinhos, compartilhando brigadistas, equipamentos e veículos.

A norma entrará em vigor em 8 de setembro de 2025, e os produtores rurais terão até 8 de setembro de 2027 para se adequar integralmente. Antes da aplicação de penalidades, os órgãos ambientais deverão notificar o proprietário e conceder 30 dias para a correção das falhas.

As exigências variam conforme o tamanho do imóvel, medido em módulos fiscais:

  • Pequenas (até 4 MF): proibição do uso de fogo sem autorização; implantação de sistemas de comunicação e alerta; treinamento de responsáveis; e adoção de medidas extras em áreas de risco.
  • Médias (mais de 4 até 15 MF): além das anteriores, construção de aceiros ou queima controlada autorizada; equipamentos de combate; e adesão a sistemas de monitoramento.
  • Grandes (acima de 15 MF): exigem vigilância ativa (torres, câmeras, rondas); programas de educação; manutenção periódica de maquinário; mapa de risco; veículos para combate; e, preferencialmente, planos de manejo (PMIF ou PPCIF).

Algumas obrigações merecem destaque:

  • O uso do fogo sem autorização formal está proibido.
  • Cada propriedade deve contar com sistemas de comunicação eficientes e um ponto focal (uma pessoa indicada pelo proprietário, responsável por coordenar as atividades).
  • Aceiros e queimadas controladas só podem ocorrer com autorização e orientação técnica.
  • A cooperação entre vizinhos, sindicatos e cooperativas é estimulada para reduzir custos e ampliar a eficácia.

Pequenas propriedades estão dispensadas da apresentação individual de PMIF em territórios de uso tradicional do fogo. Nestes casos, cabe ao órgão gestor elaborar o plano. Além disso, quem comprovar cumprimento parcial ou integral das medidas terá atenuantes em eventuais autuações.

A Resolução COMIF nº 3/2025 é um instrumento fundamental para reduzir e controlar os riscos de incêndios florestais no país. Sua efetividade dependerá de três pilares:

  1. Acesso à assistência técnica qualificada para auxiliar o produtor na elaboração de planos e na implementação das medidas.
  2. Capacidade fiscalizatória dos órgãos ambientais, que deve ser orientadora e não apenas punitiva.
  3. Engajamento do próprio produtor rural, que precisa enxergar na resolução não uma burocracia a mais, mas um investimento em segurança e sustentabilidade.

Produtor rural procure seu sindicato, fortaleça a cooperação com vizinhos, busque a assessoria de um engenheiro florestal habilitado para atuar como ponto focal e documentar cada passo. Proteger a sua propriedade é assegurar o futuro do seu negócio e do nosso país.

Para consultar o texto completo da Resolução COMIF nº 3/2025 clique aqui.


*Cícero Ramos é engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF.

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