Governo federal regulamenta uso de créditos de carbono em concessões florestais

Novo decreto estabelece que, na ausência de normas nacionais específicas, concessionários poderão escolher metodologias reconhecidas para certificação de projetos de carbono

O Governo Federal deu mais um passo estratégico para fortalecer a política de gestão sustentável das florestas públicas e ampliar a atração de investimentos para conservação e restauração ambiental. Foi publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17/10), norma que altera o artigo 55 do Decreto nº 12.046/2024, que regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006). 

O novo decreto estabelece que, na ausência de normas nacionais específicas, concessionários poderão escolher metodologias reconhecidas para certificação de projetos de carbono, garantindo maior previsibilidade regulatória e viabilizando o desenvolvimento de projetos de REDD+ em áreas concedidas.

A mudança busca preencher lacunas regulatórias e dar segurança jurídica aos concessionários, sobretudo enquanto avança a regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. 

A possibilidade de adoção de metodologias internacionalmente reconhecidas permitirá que projetos de concessão florestal, tanto de manejo sustentável quanto de restauração, possam gerar créditos de carbono de forma mais célere e estruturada, sem abrir mão da observância das regras nacionais para reconhecimento e transferência internacional desses créditos.

Ao permitir a monetização de serviços ecossistêmicos, o novo decreto abre caminho para que a receita proveniente de créditos de carbono complemente as fontes tradicionais ligadas à produção florestal, medida que fortalece o modelo de concessão e viabiliza iniciativas de restauração em larga escala.

A ação está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que preveem, entre outros objetivo, zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030. 

Ao criar condições regulatórias mais estáveis para projetos de carbono em florestas públicas, o país sinaliza ao mercado internacional que está preparado para mobilizar recursos privados e mecanismos de mercado em apoio à agenda climática.

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