Exclusivo – Novas regras para o Receituário Agronômico

*Artigo de Cícero Ramos.

A Resolução nº 1149/2025 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023. O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025,

Confira os principais pontos da nova resolução:

Prescrição Agronômica

Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.

Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.

Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:

•Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);

•Diagnóstico técnico obrigatório;

•Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança

•Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.

Responsabilidade Técnica

O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:

• Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.

• Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.

• Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.

Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.

Comércio e Prescrição Online

Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:

•Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.

•Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.

•Relatórios para auditoria.

Prescrição “Off-Label”

Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:

•Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.

•Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.

•Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.

Fiscalização e Sanções

A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:

•Prescrição sem diagnóstico.

•Uso comercial indevido do receituário.

•Negligência ou imperícia.

Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.

Para tornar os processos fiscalizatórios mais eficientes, o CREA poderá atuar em parceria com outros órgãos reguladores e fiscalizadores previstos na Lei nº 14.785/2023, fortalecendo o controle e a responsabilização quando necessário.

A resolução reforça o controle técnico sobre o uso de agrotóxicos, priorizando práticas sustentáveis e a rastreabilidade das prescrições. Engenheiros agrônomos e florestais devem se atualizar as novas diretrizes. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=80863


*Cícero Ramos é engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF.

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