*Artigo de Cícero Ramos.
A Resolução nº 1149/2025 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023. O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025,
Confira os principais pontos da nova resolução:
Prescrição Agronômica
Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.
Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.
Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:
•Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
•Diagnóstico técnico obrigatório;
•Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
•Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.
Responsabilidade Técnica
O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:
• Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
• Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.
• Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.
Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.
Comércio e Prescrição Online
Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:
•Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
•Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
•Relatórios para auditoria.
Prescrição “Off-Label”
Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:
•Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
•Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
•Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.
Fiscalização e Sanções
A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:
•Prescrição sem diagnóstico.
•Uso comercial indevido do receituário.
•Negligência ou imperícia.
Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.
Para tornar os processos fiscalizatórios mais eficientes, o CREA poderá atuar em parceria com outros órgãos reguladores e fiscalizadores previstos na Lei nº 14.785/2023, fortalecendo o controle e a responsabilização quando necessário.
A resolução reforça o controle técnico sobre o uso de agrotóxicos, priorizando práticas sustentáveis e a rastreabilidade das prescrições. Engenheiros agrônomos e florestais devem se atualizar as novas diretrizes. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=80863
*Cícero Ramos é engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF.