Exclusiva – Avanço no setor florestal: sancionada Lei que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras

Sanção presidencial representa correção histórica e garante novas possibilidades para o avanço do setor no país

Após aprovação da Câmara dos Deputados no início do mês passado, o Projeto de Lei (PL) nº 1366/2022, do Senado, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, foi sancionado pelo Governo Federal nesta última sexta-feira (31).

Entre outros benefícios, a Lei º 14.876/24 permitirá que a atividade de plantio de florestas para extração de celulose, como por exemplo pinus e eucalipto, passe a ter modelos mais simplificados de  licenciamentos – não isentando a necessidade de licenciamentos obrigatórios, que serão determinados por cada Estado. Passará também a ser isenta do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). A mudança ocorre na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

A sanção da Lei não corresponde a qualquer espécie de retrocesso ambiental, mas a necessidade de se estabelecer coerência e isonomia é a que mais se destaca.

Representatividade da Lei

O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de celulose, sendo o terceiro produto agrícola mais exportado do país, o que evidencia a relevância internacional da produção florestal. Aguardada pelo setor florestal, a sanção da Lei representa um avanço para o setor.

Minas Gerais ocupa a primeira posição no ranking de florestas plantadas do Brasil com 2.3 milhões de hectares. A liderança dos plantios mineiros representa 24% de toda a base florestal do país.

Para Adriana Maugeri, presidente da Associação Mineira da Indústria Florestal (AMIF) e da Câmara Setorial de Florestas Plantadas do MAPA, a sanção da Lei representa novas possibilidades para o setor.

“Sem dúvidas a aprovação e a sanção do PL1366 é o maior legado que tivemos, afinal, trabalhamos de forma incansável por isso! Foram anos de dedicação e articulações com instituições como a Ibá, as associações estaduais e a Câmara Setorial de Florestas Plantadas do Mapa. Começa, agora, um novo tempo para o desenvolvimento do setor florestal no Brasil. Estou segura que a vamos reconstruir nossa história com muito mais florestas plantadas e conservadas para produzirmos mais e ainda ajudar o planeta em sua árdua tarefa de descarbonização. Obrigada a todos pelo envolvimento e pela confiança!”

Confira no link, a publicação feita pela AMIF em rede social com mais esclarecimentos sobre a sanção da Lei: https://www.instagram.com/p/C7xPndkJHmE/?img_index=1

Já o Mato Grosso do Sul, que detém uma área de floresta plantada com 1,3 milhão de hectares, é um dos estados brasileiros que mais tem se desenvolvido na silvicultura nos últimos anos. Ocupando o segundo lugar no ranking nacional, a atividade no estado pode ganhar novo gás com a sanção da Lei.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, ao assinar na semana passada ofício ao presidente da República, enfatizou por vídeo alguns dados em geração de empregos, e relevância do setor na meta de 2030.

“(…) Aqui no estado, essa atividade é geradora de mais de 30 mil empregos, e que vem contribuindo para o nosso crescimento, para desenvolvimento industrial de maneira absolutamente responsável, e acima de tudo, é um estado que vai atingir a meta de chegar a 2030 tendo neutralizado suas emissões de carbono, muito em função da atividade florestal. (…)”

Representantes de instituições e empresas tem destacado a relevância da sanção da Lei, e sua representatividade para o setor de florestas plantadas.

O diretor-presidente da Veracel, Caio Eduardo Zanardo ressalta a gestão florestal no Brasil. A empresa produtora de celulose, tem operações em 11 municípios no extremo sul da Bahia, e é responsável pela maior reserva privada de Mata Atlântica do Nordeste, a RPPN Estação Veracel.

“Ressalto a notável competência técnica das empresas que têm demonstrado, ao longo dos anos, uma gestão de produção exemplar aliada à sustentabilidade. A gestão florestal no Brasil é um modelo de excelência, proporcionando total segurança de que estamos em constante evolução e não estamos estagnados.”

Além de excluir a silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, a medida legislativa visa:

•             Reduzir as exigências burocráticas para a implantação da atividade e suas operações associadas, alinhando o regramento nacional aos padrões adotados por países competidores no mercado internacional de madeira de reflorestamento;

•             Reconhecer os benefícios ambientais diretos e indiretos gerados pela silvicultura;

•             Colocar a produção brasileira em consonância com os padrões adotados por outros países produtores de madeira de reflorestamento;

•             Oficialização de desoneração da silvicultura e a equiparação de seu licenciamento ambiental às atividades agropecuárias, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do setor florestal no Brasil.

O que são Florestas Plantadas?

Florestas Plantadas configuram uma cultura agrícola composta por árvores que são cultivadas especificamente para a produção de madeira legal, papel, celulose, carvão vegetal, chapas, painéis e outros produtos florestais. No Brasil, este setor desempenha um papel fundamental na economia, pois possui uma diversidade de espécies florestais cultivadas que são essenciais para a sustentabilidade ambiental e econômica do país.

Confira na íntegra a Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024 , que altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938:

Escrito por: redação Mais Floresta.

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