Exclusiva – Aprovado projeto histórico: Silvicultura no RS é isenta de licenciamento ambiental

PL 332/2025 moderniza a legislação florestal gaúcha, alinhando-a às normas federais para destravar o setor que enfrentava burocracia há quase duas décadas. Expectativa é de atração de novas indústrias e geração de empregos e renda

Em uma votação decisiva em 18 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul selou um momento crucial para a sua economia. Foi aprovado o Projeto de Lei nº 332/2025, proposto pelo deputado Carlos Búrigo, que promove uma modernização profunda do setor florestal ao isentar a silvicultura do licenciamento ambiental. A medida alinha, finalmente, a legislação gaúcha ao novo marco federal estabelecido pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Essa medida representa a desburocratização imediata da atividade florestal no estado, sendo celebrada pelo setor produtivo como o fim de um longo período de entraves. A expectativa é que o fim da exigência de licenciamento estadual impulsione o desenvolvimento econômico e elimine os obstáculos que, por anos, limitaram os investimentos e o crescimento da silvicultura gaúcha.

Fim de quase 20 anos de bloqueio

Desde 2006, o setor de base florestal gaúcho vinha enfrentando um complexo e lento processo de licenciamento ambiental. Essa rigidez regulatória, conforme apontado por especialistas e entidades, inviabilizou a expansão das florestas plantadas e, pior, contribuiu diretamente para a migração de grandes investimentos da indústria de celulose e outras cadeias produtivas para regiões com legislação mais favorável, como Mato Grosso e Minas Gerais.

Ao assumir a presidência da Frente Parlamentar da Silvicultura em 2023, o Deputado Búrigo estabeleceu como prioridade o destravamento do crescimento do setor. O PL 332/2025 é o ápice desse esforço.

Alinhamento à legislação federal

A nova lei estadual consolida o Rio Grande do Sul no contexto do novo marco regulatório brasileiro. A isenção do licenciamento ambiental se fundamenta em duas importantes leis federais recentes:

  1. Lei Federal 14.876/24: Retirou a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras.
  2. Lei Federal 15.190/25 (nova lei geral do licenciamento ambiental): Estabelece, em seu artigo 9º, que culturas agrícolas temporárias, semiperenes e perenes estão isentas de licenciamento, categoria que agora inclui o setor de base florestal plantada no estado.

Além da aprovação do PL, outro marco preparatório foi a atualização do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, aprovada pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) em julho de 2025. Essa atualização substituiu regras antigas baseadas em critérios de tamanho e distância dos plantios por uma metodologia moderna, com foco em conectividade e permeabilidade da paisagem, reforçando a visão de sustentabilidade.

Perspectivas de crescimento, empregos e renda

A expectativa é que a segurança jurídica e a simplificação dos processos administrativos promovam um “novo ciclo” de prosperidade para a economia gaúcha. A silvicultura é uma das principais fornecedoras de matéria-prima renovável para indústrias de papel, celulose, móveis e energia.

A modernização da legislação coloca o Rio Grande do Sul novamente no radar de grandes investidores nacionais e internacionais. A harmonização com as normas federais reforça a competitividade do estado e permite que o setor de base florestal cumpra seu papel estratégico na geração de riquezas, sempre em equilíbrio com a conservação ambiental.

O Deputado Carlos Búrigo destacou em recente entrevista à Ageflor (Associação Gaúcha de Empresas Florestais) a importância da aprovação para o desenvolvimento socioeconômico do estado:

“O setor inicia um novo ciclo de desenvolvimento no Estado. Teremos novos investimentos, novas indústrias e, naturalmente, mais empregos, renda e arrecadação para o Rio Grande do Sul”.

Daniel Chies, presidente da Ageflor, reflete sobre o novo cenário regulatório, destacando como as mudanças — especialmente a aprovação do Zoneamento Ambiental — proporcionam maior segurança e previsibilidade para os investimentos e o planejamento da atividade florestal na região:

“O cadastro de produtor florestal será obrigatório para acompanhar a evolução dos plantios e subsidiar a construção de políticas públicas. Novos plantios deverão respeitar o novo Zoneamento Ambiental, aprovado recentemente pelo Consema (julho/2025). O Zoneamento estabelece zonas de maior ou menor permeabilidade e conectividade, definindo as áreas mais adequadas para o cultivo de florestas no Rio Grande do Sul. Ele constitui-se agora como um instrumento de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo – e não mais impeditivo – orientando, através de sistemas de informações geográficas, as regiões prioritárias para o desenvolvimento da atividade, onde os impactos são reduzidos”.

O presidente do Sindimadeira-RS, Leonardo Souza de Zorzi, destaca que a tecnologia avançada e a mão de obra qualificada são pilares essenciais para garantir a eficiência e a competitividade do setor, em vista da expansão da base florestal na região. A estratégia da entidade, portanto, foca diretamente no incentivo à inovação e na preparação contínua dos profissionais do setor.

“O Sindimadeira, sempre incentiva a busca por novas tecnologias e aprimoramento constante da qualificação profissional. Por isso, estamos sempre abertos a receber instituições e empresas que tragam novidades, tanto no setor florestal quanto no industrial. Promovemos eventos através de parcerias estratégicas justamente para deixar o nosso filiado apto a ter mais competitividade e estar pronto para o crescimento e para a expansão das suas unidades.”

Escrito por: redação Mais Floresta.

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