Créditos de carbono florestais: entenda o que avançou no REDD+

Embora ainda seja necessária regulamentação para o início das atividades, os projetos REDD+ farão parte do mercado de carbono mundial

Passava das cinco horas da tarde, horário de Brasília, quando circulou a notícia: os 196 países signatários do Acordo de Paris aprovaram a criação de um mercado global de carbono. As negociações se estenderam durante a tarde daquele sábado, 13 de novembro, nas plenárias da COP26, Conferência do Clima da ONU, realizada em Glasgow, na Escócia. O acordo histórico significa, na prática, que os países poderão comercializar créditos de carbono, um passo fundamental para fazer a transição para a economia de baixo carbono.

A delegação brasileira, a maior do evento, ainda comemorava quando, dos espaços onde se concentrava a sociedade civil, veio a preocupação: o REDD+, mecanismo para pagamento por resultados de redução de emissões por desmatamento, havia ficado de fora da regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris, responsável pela criação do mercado de carbono. Com isso, o Brasil perderia um gigantesco potencial, que tem um enorme volume de projetos florestais.

Foi uma tentativa da Coalizão de Nações das Florestas Tropicais, liderada por Papua Nova Guiné, que gerou dúvidas sobre a inclusão de créditos de carbono florestais no artigo 6. O grupo buscou garantir que todas as reduções de emissões de projetos REDD+, desde a sua adoção, fossem reconhecidas no âmbito do Artigo 6.

A solicitação não foi atendida, pois gerou dúvidas sobre se as regras estabelecidas atenderiam aos critérios de qualidade do Artigo 6.2 ou 6.4 do Acordo de Paris — para participar das transações previstas no Artigo 6, as Partes devem cumprir os requisitos de transparência, contabilização dos resultados de mitigação, rastreio dos créditos e ajustes correspondentes.

Desde então, os especialistas no assunto puderam se debruçar sobre o resultado da COP26. A boa notícia é que,  os créditos de carbono florestais podem ser negociados no artigo 6. Os projetos ainda poderão fazer parte do mercado de carbono, bastando, para isso, uma regulamentação. Na prática, o Brasil ainda tem um grande potencial para explorar nos créditos de carbono florestais no âmbito do artigo 6 do Acordo de Paris.

Como surgiu o REDD+

O REDD+ surgiu como um reconhecimento da Convenção do Clima (COP) da necessidade de um mecanismo econômico que recompensasse os esforços dos países em desenvolvimento de reduzir as emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal.

O tema entrou para as discussões das Partes da Convenção do Clima em 2010 em Cancun, na COP16 e teve sua arquitetura internacional concluída na COP19, em Varsóvia, 2013. O Marco de Varsóvia definiu um conjunto de aspectos metodológicos, institucionais e de financiamento para pagamento por resultados REDD+ à países em desenvolvimento que apresentassem reduções verificáveis de emissões de gases de efeito estufa ou aumento de estoque de carbono.

A partir de então os projetos REDD+ passaram a ser estruturados, ficando os governos nacionais responsáveis por medir, monitorar e reportar os resultados REDD+ dos países no âmbito da Convenção do Clima, embora os projetos também pudessem ser desenvolvidos por governos subnacionais e em parcerias com iniciativa privada.

Como vai funcionar o mercado de carbono

Com a aprovação do artigo 6, abre-se a possibilidade de os países colaborarem de forma voluntária para alcançar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC). As NDC são as contribuições de cada signatário do Acordo de Paris para a redução das emissões de gases de efeito estufa, principal objetivo do acordo. Na prática, o Artigo 6 possibilita que os países participem de um mercado global de carbono, que permite a quem não consiga reduzir suas emissões compensá-las por meio de créditos gerados por quem superou as suas metas.

Entre as possibilidades de atividades que geram créditos de carbono e podem ser negociadas estão aquelas relacionadas à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, que podem ser implementadas através dos projetos REDD+.

As soluções de redução de emissões de carbono baseadas na natureza, como o REDD+, são reforçadas no Artigo 5 do Acordo de Paris, que encoraja os países a “adotarem medidas para implementar e apoiar, inclusive por meio de pagamentos por resultados, abordagens de políticas e incentivos positivos para atividades relacionadas a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal”.

Uma vez aprovado, o mercado de carbono ainda pode levar alguns anos para ser colocado em prática. “A aprovação do texto foi uma grande vitória e o Brasil trabalhou arduamente para que isso acontecesse. No entanto, agora é necessário operacionalizar este mercado e este é um novo processo que ainda pode demorar alguns anos”, explicou Marcelo Donnini Freire, Secretário Adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente.

REDD+ no mercado voluntário

Embora o mercado de carbono do Artigo 6 ainda não tenha entrado em operação, o mecanismo de REDD+ também é aplicado no mercado voluntário, onde os desenvolvedores desses projetos já podem comercializar seus créditos com compradores, que podem usá-los, por exemplo, para compensar a pegada ecológica de suas atividades econômicas.

No Brasil, a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) reconhece na resolução número 3 de 22 de julho de 2020 a contribuição do mercado voluntário de carbono florestal.

Assim, em um cenário onde as empresas têm se envolvido cada vez mais na pauta climática, como mostraram na COP26 em Glasglow, os projetos REDD+ podem ser um mecanismo importante para a conservação das florestas, mesmo no momento atual, onde podem negociar os créditos somente no mercado voluntário.

Fonte: Revista Exame

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