Após 13 anos, Cota de Reserva Ambiental vai começar a vigorar no país

Serviço Florestal prepara a emissão das primeiras CRA em reservas particulares do RJ. Instrumento é visto como essencial para regularização ambiental no país

O Serviço Florestal Brasileiro se prepara para emitir as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRA) do país, após 13 anos desde sua instituição, no Código Florestal de 2012. A fase inicial acontecerá em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) do Rio de Janeiro.

A Cota de Reserva Ambiental é um título que representa 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação. Ela é considerada um instrumento essencial para alavancar os processos de regularização ambiental no país, por poder ser comercializada entre proprietários com excedentes de Reserva Legal e aqueles que possuem passivos.

Segundo o Serviço Florestal (SFB), existem atualmente 33,7 milhões de hectares em passivos de Reserva Legal declarados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Destes, a estimativa é que 17 milhões de hectares possam ser compensados por instrumentos como o CRA.

“O CRA representa uma linha de chegada da regularização ambiental para imóveis rurais. É um mecanismo simples, transparente e que acelera a compensação de Reservas Legais em todo o país”, diz Gabriel Lui, coordenador do SFB.

As primeiras Cotas de Reserva Ambiental do Brasil serão emitidas sobre áreas de vegetação nativa preservada em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) do estado do Rio de Janeiro, em uma estratégia piloto que permitirá avaliar o funcionamento do mecanismo para seguir com a expansão para outros estados.

O SFB, órgão que vai gerir as emissões da CRA, tem trabalhado nos últimos meses em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no desenvolvimento de novos módulos do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para gerir a emissão, transação e monitoramento das CRAs, bem como na definição de prioridades e padronização de procedimentos para a geração dos primeiros títulos. A expectativa é que as primeiras CRA sejam geradas até novembro.

“A expectativa não se deve apenas à possibilidade de seu uso para compensação de reserva legal, mas ao desenho de um mercado ambiental capaz de dar valor econômico à conservação. (…) Em termos concretos, proprietários que mantêm esses excedentes de vegetação nativa podem transformá-los em CRAs, enquanto aqueles com passivos no mesmo bioma podem adquirir esses títulos para se regularizar”, informa Antônio Malard, Sócio da Alger Consultoria Socioambiental, em uma publicação em rede social.

“O mérito das CRAs está em permitir a regularização ambiental com previsibilidade, ao mesmo tempo em que valoriza quem preservou além do mínimo legal. Mais do que um novo título, as CRAs marcam o início de um ciclo em que instrumentos legais ganham corpo no campo e nas operações. Vale acompanhar o desenvolvimento”, frisa Malard.

Com informações: O Eco.

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